quarta-feira
2 janCapacidade no Código Civil
Capacidade no Código Civil
1- Capacidade de direito; de gozo; aquisição
É a medida/quantificação da personalidade. Quanto a pessoa é potencialmente capaz de ter direitos e deveres.
Dica: O conceito de capacidade de direito não se confunde com o de personalidade. Não são sinônimos. Não existe incapacidade de direito
CC, Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
2- Capacidade de fato; de exercício
Aptidão de exercer por si só atos da vida civil.
Se a pessoa tem condições de sozinha exercer o direito, ou seja, vender um imóvel, de assinar um contrato.
Incapacidade de fato. Instituto de amparo. Representação ou assistência por meio de tutela ou curatela.
- Incapacidade absoluta. Art. 3º CC. Menores de 16 (dezesseis) anos.
- Incapacidade Relativa. Art. 4º CC. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Pródigo. Viciado em tóxico. Ébrios habituais. Aquele que não pode exprimir à vontade.
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