Concurso Público
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Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990 – Direito da Criança e do Adolescente

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Direito à educação, normas principais:   Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1º – É obrigatória a vacinação das crianças

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Processo Civil- LITISCONSÓRCIO

LITISCONSÓRCIO Definição É a pluralidade de sujeitos em um ou nos dois polos da relação jurídica processual, que se reúnem para litigar em conjunto. Hipóteses de cabimento Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações

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Direito Administrativo- Controle Administrativo

Controle Administrativo Sistemas (direito comparado):             1. Contencioso administrativo (francês): a separação de poderes é absoluta. As controvérsias que tenham como parte a Administração Pública não se submetem ao controle do Judiciário. Sistema de Dualidade de Jurisdição: jurisdição comum – exercida pelo Judiciário, julgando as demandas da sociedade (particulares); jurisdição administrativa (exercida pelo Conselho de

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Direito Administrativo- Exceções ao princípio da Legalidade

Exceções ao princípio da Legalidade Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que, no ordenamento jurídico brasileiro, há três exceções ao princípio da legalidade (2013, p. 109): a)         a edição de medidas provisórias (CF, art. 62): são medidas efêmeras e excepcionais para regular certos assuntos; b)        vigência do estado de defesa (CF, art. 136): situações de

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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica- Processo Civil

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Essa modalidade alude de um incidente processual que causa a intervenção de um terceiro (sócio ou a sociedade que será citado no processo). Deixa de lado a personalidade jurídica para alcançar os sócios. CPC, art. 133. Hipóteses de cabimento – CC, art. 50: Art. 50. Em caso de abuso

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Direito Administrativo- Classificação dos Serviços Públicos

Classificação dos serviços públicos Serviços públicos propriamente ditos e de utilidade pública: Hely Lopes Meirelles aduz que os serviços propriamente ditos são “os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado” (2016, p. 420). São privativos do Estado, não permitindo

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Registro de imóveis – Títulos inscritíveis.

Direito Notarial e RegistralNo comments yet

Inicialmente, o artigo 221 da lei de registros públicos dispõe sobre quais são os títulos inscritíveis no registro, ou seja, quais títulos são levados a registro e quais títulos ensejarão aqueles atos (registro ou averbação). O artigo 221 da LRP é muito claro no que concerne a tipicidade desses títulos. Trata-se de um rol exaustivo

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Direito do Trabalho- LEI 13.429/17 E LEI 13.467/17, QUE ALTERARAM A LEI 6.019/74

Lei 6.019/74 Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. Terceirização:  Qualquer atividade,  inclusive a principal Empresa prestadora deve ser Pessoa

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

Conceito A licitação é o procedimento administrativo prévio às contratações pelos entes estatais que possibilita aos interessados formular propostas para que a mais vantajosa seja selecionada, permitindo, assim, a celebração do contrato com a Administração Pública. Incidência da Lei 8.666/93 A Lei 8.666/93 é aplicável aos órgãos da Administração Direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas,

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Direito do Trabalho- Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva

PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA Indenização por tempo de serviço. Benefício não estabelecido expressamente. Pagamento habitual. Incorporação ao contrato de trabalho. É vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste (artigo 468, caput, da CLT). Assim, conforme previsto no art. 2º da CLT, os riscos do empreendimento são suportados exclusivamente

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