Direito Penal
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Direito Penal (Parte Especial) – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual

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A lei protege o direito de escolha ao parceiro sexual. Os indivíduos são livres para escolherem se relacionar sexualmente ou não. Quando tal direito é violado, o Estado deve intervir. Então, no presente capítulo, são tipificadas as seguintes condutas: – Estupro (art. 213); – Violação sexual mediante fraude, também chamado de estelionato sexual (art. 215);

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Direito Penal – Posição do STF quanto a aplicação do princípio da insignificância no crime de contrabando.

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Por que se aplica o princípio da insignificância para o descaminho, mas não para o contrabando? STF:  “não é o valor material que se considera na espécie, mas o valores ético-jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda”.  STF. 2ª Turma. HC 118.359, Min. Cármen Lúcia, DJ 11/11/2013. Em sede de contrabando, ou seja, importação ou exportação

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ANÁLISE DA ÚLTIMA PROVA DO MPMG – FUNDEP – 2019 – DIREITO PENAL

Direito Penal Exigia-se o conhecimento sobre: Prescrição – Jurisprudência – Letra de lei Tipicidade – Dolo – Erro de tipo Teoria Geral do Delito – Conceito de crime Classificação dos Crimes – Crimes materiais, formais e de mera conduta – Jurisprudência Legislação Penal Especial – Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343/2006 – Jurisprudência Crimes

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Direito Penal (Parte Especial) – Roubo praticado com arma de fogo

Observações importantes sobre o roubo praticado com emprego de arma de fogo Fique atento! Esse ponto é recorrente em prova. O PAC (Lei nº 13.964/2019, com a vigência em 23/01/2020) tornou qualquer crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo como crime hediondo. Seja uma arma de fogo de uso permitido, seja uma

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Direito Penal- Teoria da Pena- Medidas de Segurança

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Diferenças em relação à pena: Espécies de Medida de Segurança Detentiva – internação Restritiva – tratamento ambulatorial Artigo 97 do Código Penal.Artigo 97 do CP:Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97 – Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível

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Direito Penal – Atualização do Código Penal – crime de stalking/perseguição art. 147-A (Lei 14.132/2021)

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O crime de ameaça (artigo 147 do código penal brasileiro) foi acrescido com um tipo penal subsidiário chamado “stalking”. Diz o novo dispositivo: Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade

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Direito Penal – Crimes contra o patrimônio/Furto.

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O furto tutela da propriedade e da posse legítima. Patrimônio é bem jurídico disponível (diferentemente da vida). Nesse sentido, o consentimento do ofendido, antes ou durante a subtração, torna o fato atípico. Depois da subtração o consentimento é ineficaz. O crime em relação ao ser humano será de sequestro (art. 148), extorsão mediante sequestro (art.

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Direito Penal- Medidas de Segurança- Espécies de Medida de Segurança

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Espécies de Medida de Segurança: Detentiva – internação Restritiva – tratamento ambulatorial Artigo 97 do Código Penal. Artigo 97 do CP: Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97 – Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá

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