Direito Penal – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA “SURSIS”
Conceito: Segundo Rógério Greco, é uma verdadeira medida descarcerizadora, a suspensão condicional da pena tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração, evitando-se, com isso, o convívio promíscuo e estigmatizante do cárcere. GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. ed. impetus. 10ª edição. Rio de Janeiro. p. 77. Natureza Jurídica:
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