Direito Penal
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Direito Penal – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA “SURSIS”

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Conceito: Segundo Rógério Greco, é uma verdadeira medida descarcerizadora, a suspensão condicional da pena tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração, evitando-se, com isso, o convívio promíscuo e estigmatizante do cárcere. GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. ed. impetus. 10ª edição. Rio de Janeiro. p. 77. Natureza Jurídica:

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Direito Penal – Diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz.

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Ambos institutos estão previstos no artigo 15 do Código Penal. Na primeira parte do artigo, encontramos o conceito de desistência voluntária e na segunda parte, o conceito de arrependimento eficaz. Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Natureza

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Direito penal- Princípio da insignificância.

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O Princípio da Insignificância ou também denominado como Princípio da Bagatela, determina a não punição pelos crimes que geram irrelevante ofensa ao bem-jurídico tutelado pelo tipo penal. Segundo o autor César Roberto Bittencourt “a tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou

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Resumo esquematizado – Direito Penal, reincidência em condenação por consumo de drogas

Se um indivíduo é condenado, com trânsito em julgado, pelo delito de porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) e depois pratica outro delito, ele será considerado reincidente na dosimetria desse segundo crime? NÃO. A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) NÃO

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Resumo esquematizado – Direito Penal, Prescrição pela pena em perspectiva e interesse de agir

Prescrição pela pena em perspectiva e interesse de agir. O que é isso? Imaginemos um réu primário, com bons antecedentes, confesso, de um furto simples, depois de 10 anos o processo finalmente vira uma realidade, ocorre a denúncia. Há interesse do Ministério Público em manejar uma ação penal que esta fadada à prescrição? No momento

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Resumo esquematizado – Direito penal, o que é crime famulativo?

Os crimes possuem diversas classificações, vejamos algumas: 1) PRÓPRIOS, DE MÃO PRÓPRIA E COMUNS: Comuns: são os crimes que podem ser praticados por qualquer pessoa. Ex. roubo, furto, estelionato, homicídio. Os crimes bicomuns são os que podem ser praticados por qualquer pessoa e podem ser praticados contra qualquer pessoa. Próprios: são os crimes em que

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Resumo esquematizado – Legislação comentada, Juiz das garantias (Lei nº 13.964/2019)

A figura do Juiz das garantias veio para aperfeiçoar o sistema acusatório, hoje temos um juiz que vai desde a primeira necessidade de jurisdição, ainda no inquérito, e vai até a sentença condenatória. O que tentou fazer o legislador foi dividir a competência, na fase inquisitorial teríamos o juiz das garantias, após o recebimento da

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Resumo esquematizado – Criminologia, qual o papel da vítima?

Houveram fases que refletem o status da vítima do delito ao longo da história: o seu protagonismo, a neutralização e o redescobrimento. [1] Modalidades de vitimização (processo que leva uma pessoa a se vitimar ou a se tornar vítima) Vitimização primária: prejuízo causado em decorrência direta da prática da infração. Ex: o dano físico, no

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Resumo esquematizado – Criminologia, o que é?

A Criminologia surge do Iluminismo no século XVIII, advidanda da obra “Dei delitti e delle pene” de Cesare Beccaria, essa ciência explica as razões de o delito fazer parte da própria história da vida em sociedade. É uma ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o estudo do delito, do delinquente, da vítima e

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