Lei de Liberdade Econômica – requisitos da desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica, consoante a nova Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) tem diversos requisitos. Hoje trataremos do benefício direto ou indireto, previsto no artigo 50, caput, do Código Civil. 1) Benefício direto ou indireto (art. 50, caput) “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade
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