terça-feira
1 dezDireito Administrativo – Formas de descentralização administrativa.
- Descentralização territorial ou geográfica: verifica-se quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e genérica (exerce a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade) e sujeita a controle pelo poder central.
Na descentralização territorial incluem–se os Territórios Federais.
- Descentralização por serviços, funcional ou técnica (DI PIETRO) ou outorga (HELY LOPES MEIRELLES): ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui tanto a execução, quanto a titularidade de determinado serviço público (DI PIETRO, 2019, p. 521).[1] Isso se dá com a criação, por lei, de autarquias, fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Esta espécie de descentralização envolve o reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que terá patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins, capacidade específica, vale dizer, limitada à execução do serviço público determinado que lhe foi transferido, e estará sujeito a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor.
3. Descentralização por colaboração (DI PIETRO) ou delegação (HELY LOPES MEIRELLES): verifica-se quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral (e não por lei), ocorre a transferência tão somente da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, de forma que o Poder Público conserva a titularidade do serviço (DI PIETRO, 2019, p. 522). [2]
Tradicionalmente, a delegação é feita por meio de concessão, permissão ou autorização do serviço público, hipóteses em que há a colaboração de particulares com o Estado.
4. Gestão associada: surgiu com a Lei n. 11.107/05, que trata dos consórcios públicos;
5. “Descentralização social” (parcerias com o Terceiro Setor): OS, OSCIP, OSC, Serviços Sociais Autônomos (Sistema S), Entidades de Apoio etc.
[1] DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Ed. Saraiva. 32ª edição. 2019, pg. 521.
[2] DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Ed. Saraiva. 32ª edição. 2019, pg. 522.
Comentários