quarta-feira
2 dezDIREITO PENAL SUBTERRÂNEO x DIREITO PENAL PARALELO
- Direito Penal subterrâneo: É o exercido pelas agências executivas formais de controle, portanto, pertencentes ao Estado, à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária. Refere-se a um conjunto de infrações penais praticadas pelos integrantes das agências executivas de controle.
Ex.: Interrogatórios duros (praticados mediante tortura).
- Direito Penal Paralelo: Já o Direito Penal (ou sistema penal) paralelo é exercido por agências de controle que não integram o sistema punitivo penal formal, mas que exercem poder punitivo, inclusive com a aplicação de punições extremamente graves. Ex.: Federações esportivas que aplicam pena de banimento; entidades que aplicam sanções que inviabilizam as atividades comerciais.
Resumo Esquematizado, Direito Penal- Instituto Fórmula, 2020.
Comentários