Direito Constitucional – EC 109/2021.
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Direito Constitucional – EC 109/2021.

“O Congresso Nacional promulgou na segunda-feira dia 15/03/2021, a PEC Emergencial nº 186/19, a qual foi transformada na Emenda Constitucional nº 109/2021.  O texto traz medidas de ajuste fiscal e contenção de gastos, além de permitir a volta do auxílio emergencial. O funcionalismo e novos concursos públicos também são afetados.

A Proposta de Emenda Constitucional, aprovada pelo Senado e Câmara dos Deputados, mantém a promoção e progressão dos servidores nos próximos anos. Porém, será possível congelar os salários do funcionalismo até 2036, nos 15 anos seguintes.

Há ainda a previsão de gatilhos que serão acionados quando os gastos do Poder Público atingirem o patamar de 95% da arrecadação. O que vai restringir, por exemplo, a realização de concursos públicos e a concessão de benefícios e incentivos tributários.

Tais gatilhos poderão ser adotados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, mas o acionamento é opcional. Vale destacar que, por mais que traga restrições, o texto não proíbe a realização de concursos.

A EC veda a criação de novos cargos. Os órgãos poderão abrir concurso somente para reposição de postos vagos, assim como ocorre nos Estados submetidos à Lei Complementar 173/2020 e ao Regime de Recuperação Fiscal.

Tais vacâncias podem ser provenientes de aposentadorias, mortes, exonerações e desligamento em geral. Não será permitido apenas realizar concurso a partir da criação de cargos, porque representaria aumento de despesa com pessoal.  Sobre o novo auxílio emergencial, o governo federal já anunciou que deverá ficar entre R$150 e R$375, a depender do tipo de família – se mãe chefe de família, casal ou homem sozinho.”[1]


[1] FOLHA DIRIGIDA. PEC Emergencial promulgada: veja como ficam concursos e servidores. Publicada em: 15/03/2021. Disponível em: < https://folhadirigida.com.br/concursos/noticias/economia-e-politica-concurso/pec-emergencial-promulgada > Acesso em: 16/03/2021.

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