Direito Internacional Público – Relações diplomáticas – Das imunidades e privilégios.
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Direito Internacional Público – Relações diplomáticas – Das imunidades e privilégios.

São benesses especiais reconhecidas às missões diplomáticas, às repartições consulares, às organizações internacionais, com intuito de possibilitar que seus representantes exerçam suas funções no País o qual cumprem missão, de forma plena e livre, isto é, sem a mediação do país receptor.

Essas prerrogativas não possuem a finalidade de beneficiar os agentes, mas, sim, de garantir o eficaz desempenho das funções das Missões diplomáticas, em seu caráter de representantes dos Estado.

  • Visa garantir a soberania dos Estados representados em países estrangeiros e o desenvolvimento de relações amigáveis.

Os privilégios vão variar em função da reciprocidade de tratamento, podendo incluir: matrícula de cortesia em Universidades Federais, assistência médica no Hospital das Forças Armadas e etc.

As imunidades estão definidas nas Convenções de Viena. Principais imunidades:

 i) imunidade pessoal e real de natureza tributária: membros da missão e os bens utilizados para o exercício da missão são isentos de impostos e taxas de qualquer nível. Exceções: impostos indiretos de mercadorias, taxas de registro e hipoteca de imóveis.

CV/61. Art. 34. O agente diplomático gozará de isenção de todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com as exceções seguintes:

 a) os impostos indiretos que estejam normalmente incluídos no preço das mercadorias ou dos serviços;

b) os impostos e taxas sobre bens imóveis privados situados no território do Estado acreditado, a não ser que o agente diplomático os possua em nome do Estado acreditante e para os fins da missão; c) os direitos de sucessão percebidos pelo Estado acreditado, salvo o disposto no parágrafo 4 do artigo 39;

d) os impostos e taxas sobre rendimentos privados que tenham a sua origem no Estado acreditado e os impostos sobre o capital referentes a investimentos em empresas comerciais no Estado acreditado.

e) os impostos e taxas que incidem sobre a remuneração relativa a serviços específicos;

f) os direitos de registro, de hipoteca, custas judiciais e imposto de selo relativos a bens imóveis, salvo o disposto no artigo 23.

    ii) Imunidades de natureza trabalhista (relativas): as demandas trabalhistas envolvendo indivíduos que trabalhem em embaixadas, podem ser apresentadas perante a justiça brasileira. Entretanto, se a pessoa trabalhar em Organização Internacional, essa imunidade é absoluta e a justiça trabalhista do Brasil não poderá ser acionada.

iii) Inviolabilidade da missão diplomática, arquivos e agentes: missão diplomática (embaixada e casa do embaixador), arquivos e agentes diplomáticas são invioláveis, isto é, não podem ser inspecionados ou invadidos.

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