Direito Penal – Nexo de causalidade.
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Direito Penal – Nexo de causalidade.

O nexo de causalidade nada mais é do que o elo de ligação entre a conduta do agente e o resultado naturalístico.

Ao falarmos de resultado naturalístico, estamos trantando, por consequência, de crimes materiais.

A relevância da discussão do nexo causal se dá nos crimes causais.E porque? Para os crime materiais a ocorrência do resultado naturalísitco é necessário para a consumação.

Nos crimes formais, ainda que haja previsão do resultado naturalístico no tipo penal, a simples prática da conduta, independente ou não do resultado naturalístico, já é suficiente para a consumação do delito.

Com ainda mais razão, essa discussão perde a importância noscrimes de mera conduta.

Vale ressaltar: a relevância da nossa aula de hoje é para os crimes materiais que, por consequência, são grande parte dos crimes previstos no Código Penal.  

A expressão “relação de causalidade” é sinônima. O Código Penal adotou a expressão relação de causalidade, conforme o teor do artigo 13 do CP.

Relação de causalidade

CP. Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

Ao analisarmos o artigo 13, verificamos que o CP usa as palavras “resultado” e “causa” em uma relação de causa e efeito. [1]

[1] RIBEIRO, Fábio. Teoria do crime – nexo de causalidade. Instituto Fórmula, Brasília, 2020.

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