terça-feira
13 abrDireito Previdenciário – Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário. 3 No que concerne especificamente aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente no artigo 201, §4º o reajustamento para manter o seu valor real, conforme os índices definidos em lei, o que reflete uma irredutibilidade material. Ou seja, os benefícios da saúde pública e da assistência social são apenas protegidos por uma irredutibilidade nominal, ao passo que os benefícios pagos pela previdência social gozam de uma irredutibilidade material, pois precisam ser reajustados anualmente pelo índice legal. A justificativa da existência de determinação constitucional para o reajustamento anual apenas dos benefícios previdenciários para a manutenção do seu poder de compra é o caráter contributivo da previdência social, o que não ocorre nos demais campos da seguridade social.
Comentários