segunda-feira
21 junDireito Processual Penal – Teoria Geral dos Recursos – Conceito e Natureza Jurídica.
a) Conceito: para Ada Pellegrini o recurso é uma ferramenta voluntária de impugnação das decisões judiciais, construída na mesma relação processual e que antecede a formação da coisa julgada, tendo aptidão para:
- Reformar;
- Esclarecer;
- Integrar;
- Invalidar o julgado.
b) Fundamentos para que o sistema recursal esteja idealizado inclusive com projeção constitucional:
- Inconformismo inerente ao homem;
- Falibilidade humana.
c) Constatações:
- Voluntariedade: o recurso é essencialmente voluntário.
- O recurso é apresentado na mesma relação processual.
- O recurso é um desdobramento do direito de ação.
- A finalidade do recurso oscila entre a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão.
Natureza Jurídica: Para Ada Pellegrini o recurso é um desdobramento do direito de ação (posição majoritária).
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