Legislação Especial – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
 /  Legislação Especial / Legislação Especial – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Legislação Especial – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

No Brasil, o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, ou seja, diante de aprovação por 3/5 dos votos, em dois turnos, em ambas as Casas do Congresso Nacional.

Diante disso, a Convenção, bem como seu Protocolo Facultativo, ganharam o status de norma constitucional. É como se agora, a Constituição tivesse um capítulo específico sobre o direito das pessoas com deficiência.

Adquirindo a condição de norma constitucional, a Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência é considerada cláusula pétrea da nossa Constituição Federal, pois, trata-se de direitos e garantias individuais, não podendo ser objeto de alteração para redução de seus direitos, mas apenas para aumentá-los.

CF/88. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (..)

 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (…)

IV – os direitos e garantias individuais.

Outro reflexo importante diz respeito ao controle de constitucionalidade.

Em regra, os tratados internacionais estão sujeitos ao controle de convencionalidade, porém, com o status de norma constitucional, a Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo estão sujeitos ao controle de constitucionalidade.

Acesso a cadeirantesA Convenção foi o primeiro documento internacional a integrar a Constituição Federal.

Related Posts

Comentários

O seu e-mail não estará visível no comentário. Os campos obrigatórios possuem *

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter