Legislação Penal Especial – Lei de crimes hediondos – nº 8.072/1990.
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Legislação Penal Especial – Lei de crimes hediondos – nº 8.072/1990.

A Lei 8.072/1990 – lei de crimes hediondos – , além de definir os delitos de natureza hedionda, traz também, outras providências de caráter penal e processual penal, bem como, referentes à execução penal dos crimes de tráfico de drogas, terrorismo e tortura. É importante frisarmos que diversas leis posteriores efetuaram alterações importantes da lei 8.072/1990.

“A lei nº 8.930/94 acrescentou ao rol original de crimes hediondos o homicídio simples cometido em atividade atípica de grupo de extermínio, o homicídio qualificado, bem como o crime de genocídio. Ao mesmo tempo, excluiu do rol o crime de envenenamento de água potável qualificado pela morte.  

A lei nº 9.695/98 incluiu na lista de crimes hediondos o crime de falsificação de medicamentos.

A lei nº 11.464/2007 (conhecida por alguns como nova lei de crimes hediondos) modificou o sistema de progressão da pena em relação a todos os delitos regulamentos pela atual lei 8.072/1990.

A lei nº 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ambos de natureza hedionda, sob a denominação única de “estupro”. Além disso, excluiu o atentado violento ao pudor do rol dos crimes hediondos e inseriu a figura do estupro de vulnerável em tal rol.

A lei nº 12.978/2014 passou a considerar hediondo o delito de favorecimento da prostuição ou de outra forma de exploração sexul de criança, adolescente ou de vulnerável.

Por fim, a lei  nº 13.142/2015 acrescentou ao rol os crimes de lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte contra policiais ou integrantes das Forças Armadas (ou contra seus familiares em razão dessa condição).”[1]  


[1] LENZA, Pedro; GONCALVES, Victor Eduardo Rios; JUNIOR, José Paulo Baltazar. Legislação Penal Especial. 5ª edição. Ed. Saraiva. 2019, p. 71.

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