terça-feira
29 junLei nº 9.613/1998 – Lavagem de Capitais – Fases da Lavagem de Capitais.
1ªfase→COLOCAÇÃO ou INTRODUÇÃO (placement): O agente introduz o dinheiro ilícito no sistema financeiro para dificultar a identificação da procedência ilícita. É a etapa mais próxima do indivíduo e mais próxima das práticas ilícitas. Ex.: colocar dinheiro em uma empresa de fachada.
2ªfase→OCULTAÇÃO/DISSIMULAÇÃO (layering): transações financeiras com o objetivo de ocultar os valores e afastá-lo da origem ilícita. Aqui é a lavagem propriamente dita. Visa afastar o recurso ilícito da sua origem ilícita. “Apagar” a trilha do dinheiro.
3ªfase→INTEGRAÇÃO (integration): Já com a aparência lícita, o dinheiro é recolocado na economia. Traz o dinheiro de volta com aparência de legitimidade e licitude.
BESSA, Marcelo. Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de Capitais. Instituto Fórmula, Brasília, 2021.
Comentários