Noções Introdutórias de Direito Ambiental
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Noções Introdutórias de Direito Ambiental

Noções Introdutórias: conceitos e fontes

  • Conceito de meio ambiente: A definição legal do meio ambiente se encontra insculpida no artigo 3°, I, Lei 6.938/1981, que pontifica que o meio ambiente é conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. [1]

A Lei 6.938/81 (PNMA) é considerada a certidão de nascimento da proteção ao meio ambiente no Brasil, pois, até́ a sua vigência, não havia uma normatização geral e harmônica, mas apenas normatizações esparsas regulamentando a exploração dos recursos naturais, mas sem harmonia, como é o caso dos Códigos de Águas, de Pesca e o Florestal.

Na década de 80, a pressão internacional levou o Brasil a produzir tal normatização. No art. 3°, são trazidas as definições importantes para esta lei. De lá́ retiramos o importante conceito do que é meio ambiente.

Conceito Normativo de Meio Ambiente: é a função jurisdicional, aquela acionada para a tutela dos direitos coletivos lato sensu.

Art. 3º, PNMA – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (…)

Este conceito está um pouco ultrapassado, pois muito restritivo, de modo que hoje os aspectos sociais devem ser considerados, abrangendo o meio ambiente cultural, artificial e do trabalho.

  • Conceito Direito Ambiental: ramo do Direito Público composto por princípios e regras que regulam as condutas humanas que afetem potencial ou efetivamente o meio ambiente em todas suas modalidades. [2]
  • Natureza Jurídica do Meio Ambiente: bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

Art. 225, CF – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • Objeto: o Direito Ambiental possui como objeto a proteção do meio ambiente e a garantia de uma sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, um meio ambiente equilibrado, tido como direito fundamental de 3° geração.
  • Fontes do Direito Ambiental: o Direito Ambiental possui fontes formais e materiais, quais são:
  • Fontes Formais: decorrem do ordenamento jurídico – leis, resoluções, tratados internacionais e a Constituição Federal.
  • Fontes Materiais: são originadas da sociedade em si, como por exemplo manifestações culturais (vaquejada).
  • Jurisprudência STF: “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais e nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a “defesa do meio ambiente” (CF, art. 170, VI) que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente artificial e laboral (ADI-MC 3540, 2005)[3]
  • Questão de aprofundamento:

1) CESPE – 2017 – Prefeitura de Fortaleza – CE – Procurador do Município

De acordo com os princípios do direito ambiental, julgue o item que se segue.

O conceito de meio ambiente que vem embutido na norma jurídica não abrange o conjunto de leis que rege a vida em todas as suas formas.

Gabarito: errado.

Comentário: Lei 6.938/81, Art 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


[1] Disponível em: AMADO, Frederico. Sinopse n° 30 Direito Ambiental. 8° ed. 2020. Editora JusPODIVM.

[2] Disponível em: AMADO, Frederico. Sinopse n° 30 Direito Ambiental. 8° ed. 2020. Editora JusPODIVM.

[3] Disponível em: AMADO, Frederico. Sinopse n° 30 Direito Ambiental. 8° ed. 2020. Editora JusPODIVM.

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