Blog
 /  Blog

Direito Penal- Princípio da humanidade

Sem categoriaNo comments yet

Trata-se da benevolência, garantia do bem-estar da coletividade, incluindo os condenados. O direito penal deverá pautar-se em tais condutas. Os condenados ou acusados em processo criminal, não devem ser excluídos da sociedade pelo fato de terem cometido uma infração penal, nem tampouco poderão receber tratamentos desumanos em razão disso. É com base no princípio da

Leia mais

Direito Civil – Dos Direitos do Promitente Comprador.

Direito CivilNo comments yet

“O direito do promitente comprador consiste a promessa irretratável de compra e venda em um contrato pelo qual o promitente vendedor se obriga a vender ao compromissário comprador determinado imóvel, pelo preço, condições e modos convencionados, outorgando-lhe a escritura definitiva quando houver o adimplemento da obrigação. Por sua vez, o compromissário comprador se obriga a pagar o

Leia mais

Direito Administrativo – Traços comuns entre o regime jurídico das pessoas de direito público e das de direito privado instituídas pelo Estado.

Direito AdministrativoNo comments yet

Personalidade jurídica própria, o que implica a titularização de direito e obrigados e, também, patrimônio próprio. Por isso, eventual ação judicial deverá ser proposta em face da pessoa jurídica da Administração Indireta, e não em desfavor do ente federativo que a criou. Criação e extinção sempre feita por lei, nos termos do art. 37, XIX,

Leia mais

Direito Penal – Da alteração ao artigo 91-A do CP – Decretação de perda do produto ou proveito do crime.

Sem categoriaNo comments yet

O pacote anticrime trouxe ao Código Penal o artigo 91-A que estabelece: CP. Art. 91-A: Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do

Leia mais

Direito Administrativo – Características dos Entes do Terceiro Setor.

Direito AdministrativoNo comments yet

Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas devam ser autorizadas por lei (como as entidades do chamado sistema S); Não desempenham, em regra, serviço público delegado pelo Estado, mas apenas atividade privada de interesse público (a exemplo dos serviços sociais não exclusivos do Estado que, quando prestados pelo particular, são denominados serviços públicos impróprios);

Leia mais

Mandados Constitucionais de Criminalização.

Sem categoriaNo comments yet

Os mandados de criminalização indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada e dentro do possível, integral. FUNDAMENTOS Uma relação entre Constituição e Direito Penal com base na qual é inconteste a necessidade de fundamentar na

Leia mais

Direito Civil – Contrato de Compromisso no procedimento de arbitragem.

Direito CivilNo comments yet

“No que diz respeito aos limites de atuação da arbitragem, o artigo 1º da lei nº 9.307/96 preceitua que as “pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” A “capacidade” mencionada para contratar é a civil. Nesse aspecto, a previsão é visivelmente combinada com a mencionada constante

Leia mais

Direito Civil – Características do Contrato de Transação.

Direito CivilNo comments yet

“Contrato bilateral: em função das concessões recíprocas; Comutativo: na equivalência das obrigações assumidas; Oneroso: em que o benefício recebido por um deve corresponder a um sacrifício patrimonial do outro. Contrato paritário: tendo as partes iguais condições de negociação, para estabelecer livremente as cláusulas contratuais, sobretudo, no que diz respeito às concessões de cada um. Indivisibilidade:

Leia mais

Direito Penal- Crimes comuns e próprios

Sem categoriaNo comments yet

Comuns: “são os delitos que podem ser praticados por qualquer pessoa (ex.: roubo, homicídio, falsificação). Próprios: exigem sujeito ativo especial ou qualificado. Somente podem ser praticados por determinadas pessoas. A qualidade do sujeito ativo pode ser de fato, referente à natureza humana ou à inserção social (ex.: mãe no infanticídio, mulher no autoaborto) ou de

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter