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Direito Civil – Características do contrato de fiança.

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“A fiança é um contrato típico e nominado, pois encontra previsão legal. Dentre as suas características, podemos enumerar algumas: Unilateralidade, pois, uma vez celebrado o contrato de fiança, impõe-se obrigação apenas para uma das partes, no caso, o fiador. Por isso, é inaplicável a classificação dos contratos em comutativos ou aleatórios. É um contrato definitivo,

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Direito Processual Civil- Embargos de Declaração

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“Os embargos de declaração cabem contra decisão interlocutória, sentença e acórdão que apresentam obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A obscuridade é a ausência de clareza no texto da sentença Impede a compreensão exata daquilo que foi decidido.” [1] – contradição: “se caracteriza na decisão judícial, quando há incoerência entre uma afirmação anterior e uma

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Direito Civil – Solidariedade Passiva.

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“A  solidariedade  passiva  proporciona  vantagens  significativas  ao  credor,  na medida  em  que,  podendo  cobrar  de  qualquer  dos  devedores  a  dívida  por inteiro,  amplia  suas  possibilidades  de  recebimento  do  pagamento.”[1] “Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento

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Direito Civil – OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA.

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Para Fabio Ulhoa,  “A  obrigação  é  de  dar  coisa  incerta  (também  denominada  obrigação genérica)  se  a  individuação do objeto  da  prestação  tem lugar  na  execução. Ao  constituir-se a  obrigação,  o seu  objeto  é  definido em  termos  genéricos.  Já  há,  assim,  demarcação  da  coisa  a  ser  entregue,  embora  feita  por parâmetros  gerais.  O  objeto  da  prestação  não  é  determinado,  mas  determinável;  isto  é,  sua definição  depende  da  prática  de  negócio  jurídico  no  momento  da  execução.  O  sujeito  passivo encontra-se,  portanto,  vinculado  ao  ativo  desde  o  surgimento  da  obrigação,  tendo  de  entregar-lhe uma  coisa  definida,  mas  não  ainda  individualizada.  A  individuação  será  feita  no  momento  da execução; precisamente, até um pouco antes da tradição.”[1]  “Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.”  Certeza do objeto:  “O Código Civil estabelece ao lado das obrigações de dar coisa certa, as obrigações

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Direito Constitucional- Imunidades e Responsabilidades do Chefe do Executivo

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As imunidades não são passíveis de renúncia, pois pertencem ao cargo. As imunidades e responsabilidades não são as mesmas para Presidente e para Governadores e Prefeitos, por dois argumentos: Devem ser interpretadas restritivamente; Presidente acumula duas funções, de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Imunidades Formais (presidente da república). Prisão (art. 86, §

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Direito Processual Penal – princípio da presunção de inocência.

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De acordo com a Jurisprudência, a partir do HC 126292/SP – Informativo 814 – STF, era possível a execução provisória da pena. Os argumentos utilizados para sustentar a compatibilidade da execução provisória da pena com o princípio da presunção da inocência eram que os recursos extraordinários (STF) e especial (STJ) não possuem efeito suspensivo, sendo

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Direito Administrativo- Continuidade do serviço público: (art. 6º, Lei 8.987/95): a atividade administrativa deve ser ininterrupta.

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Servidor público e greve: os militares (CF) e os policiais civis. (STF) NÃO têm direito de greve. Os servidores civis têm direito de greve, garantido pela CF (dependente de lei ordinária específica – norma de eficácia limitada). A Lei Geral de Greve é aplicada por analogia aos servidores públicos. Se a greve for lícita, o

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Direito Civil – Formação dos contratos.

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Cyonil Borges relata que “a aceitação é a adesão total à proposta, ou seja, uma resposta afirmativa a uma proposta de contrato. CC. Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos. Em se tratando de contrato

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