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DIREITO PENAL SUBTERRÂNEO x DIREITO PENAL PARALELO

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Direito Penal subterrâneo: É o exercido pelas agências executivas formais de controle, portanto, pertencentes ao Estado, à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária. Refere-se a um conjunto de infrações penais praticadas pelos integrantes das agências executivas de controle. Ex.: Interrogatórios duros (praticados mediante tortura). Direito Penal Paralelo: Já o Direito Penal (ou

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Direito Administrativo – Formas de descentralização administrativa.

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Descentralização territorial ou geográfica: verifica-se quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e genérica (exerce a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade) e sujeita a controle pelo poder central. Na descentralização territorial incluem–se os Territórios Federais. Descentralização

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Direito Penal- Limitações ao Direito de Punir

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A) Quanto ao modo: Observância das garantais fundamentais do indivíduo, que podem ser materiais ou processuais. O Estado deve cumprir um procedimento legal e deve observar os princípios aplicáveis a ele. B) Quanto ao espaço: Princípio da Territorialidade, em regra, o Estado vai aplicar o direito penal aos crimes praticados no território nacional. Em algumas

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Direito Administrativo – Tendências do Direito Administrativo.

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A lista de tendências atuais é inspirada em Di Pietro (2019, p. 31-44): Constitucionalização do Direito Administrativo: significa: a) a elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas infraconstitucionalmente; e b) a expansão ou irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico. Democratização da Administração Pública: fortalecimento da democracia participativa mediante a

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Direito Penal – Aplicação do princípio da insignificância

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O Supremo Tribunal Federal entendeu que para a aplicação do princípio da insignificância, deve ser levado em conta, alguns requisitos: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada. [1] Aplicabilidade: não somente aos crimes patrimoniais, mas é aplicável a todo crime que seja compatível

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Direito Administrativo – Classificação dos bens públicos.

            Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas).             Segundo o ordenamento jurídico vigente, são considerados públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; sendo os demais considerados

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Direito Civil- EC 66/2010 e a separação judicial

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A EC 66/2010, além de extinguir os prazos para o divórcio, eliminou ainda a figura da separação como etapa prévia necessária para a efetivação do divórcio, facilitando o processo de extinção do matrimônio. Há uma polêmica quanto à abolição ou não da figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro. Segundo o entendimento de parte

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Direito Processual Penal – Princípio da indisponibilidade.

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É um princípio tipicamente processual. Decorre do princípio da obrigatoriedade, estabelecendo que os órgãos responsáveis pela persecução penal não podem dispor da investigação ou do processo penal iniciado. Assim, o Delegado de Polícia não pode desistir ou arquivar um inquérito policial. Igualmente, o Promotor de Justiça não pode desistir da ação penal. PERGUNTA: A absolvição

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