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Direito Penal- TEORIA DO GARANTISMO PENAL

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O autor Luigi Ferrajoli (2002, p. 684) cria um modelo garantista de Direito Penal, com ênfase na racionalidade e legitimidade da intervenção punitiva do Estado. O autor desenvolve a Teoria do Garantismo Penal, com três significados diferentes que estão interligados. [1] Primeira Acepção: modelo normativo de direito, o sistema jurídico garantista é aquele compatível com

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Legislação Penal Especial – Lei 7.960/1.989 – Prisão temporária.

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Caberá prisão temporária: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso  b) sequestro

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Direito Civil- Obrigação de dar coisa certa

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De acordo com Fábio Ulhoa, “Na obrigação de dar coisa certa, o  objeto da prestação  do sujeito  passivo está  individuado desde a  sua  constituição.  O  devedor  somente  cumpre  a  obrigação  se  entregar  ao  credor  exatamente  a prestação  especificada  (o  imóvel  localizado  na  rua  x,  número  y;  o  veículo  de  placas  z;  o  exemplar de  um

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Direito de Família- Celebração do casamento

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A celebração do casamento obedece a formalidades essenciais, que, se ausentes, tornam o ato inexistente.[1] O Código Civil dispõe sobre a celebração do casamento nos arts. 1.533 ao 1.542. Primeiramente, é importante destacar os art. 1.533 e 1.534: Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de

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Direito Civil- Bens

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Bem: “Sob o ponto de vista jurídico, bem é aquilo que pode ser objeto de uma relação jurídica, vale dizer, ‘utilidades materiais ou imateriais que podem ser objeto de direitos subjetivos’.” [1] Patrimônio: “projeção econômica da personalidade, consistindo num conjunto unitário e indivisível, uma vez que pertence a uma só pessoa e não pode ser

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Direito Penal- Prescrição

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Houvera alterações com o pacote anticrime na prescrição, modificações que provavelmente só serão aplicadas para os crimes cometidos após o início da vigência da Lei, levando em consideração que a prescrição tem natureza penal. A prescrição não corre enquanto não for resolvida a lide em outro processo que haja dependência. A lei 13.964 de 24

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Direito de família- Capacidade para o casamento

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Primeiramente, é necessário compreender que não se pode confundir a incapacidade para o casamento com os impedimentos matrimoniais. A incapacidade é geral, de modo que impede o sujeito de se casar com qualquer pessoa. Os impedimentos, por outro lado, abarcam determinadas situações específicas. Ou seja, os impedimentos estão relacionados com a legitimação[1] (capacidade específica exigida

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Direito Civil – Alienação fiduciária em garantia.

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Conceito: Negócio  jurídico  pelo  qual  o  devedor  fiduciante  aliena  o  bem  adquirido  a um  terceiro,  o  credor fiduciário,  que  paga  o  preço a o alienante  originário. Constata-se que  o  credor  fiduciário  é  o  proprietário  da  coisa,  tendo,  ainda,  um  direito  real  sobre  a coisa  que  lhe   é  própria.  Com  o  pagamento  de   todos 

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Direito Processual Penal – Dos legitimados para interposição do recurso.

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Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. São legitimados para interpor recurso: a) Ministério Público; b) Querelante c) Réu, diretamente; d) Procurador

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