sexta-feira
13 novDireito Penal- Prescrição
Houvera alterações com o pacote anticrime na prescrição, modificações que provavelmente só serão aplicadas para os crimes cometidos após o início da vigência da Lei, levando em consideração que a prescrição tem natureza penal. A prescrição não corre enquanto não for resolvida a lide em outro processo que haja dependência. A lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019 introduziu duas novas causas suspensivas da prescrição. Os incisos II, III e IV do artigo 116 do Código Penal passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 116 – Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II – enquanto o agente cumpre pena no exterior;
III – na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e
IV – enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
Parágrafo único – Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo
O Pacote Anticrime trouxe uma nova causa impeditiva da prescrição que decorre da inadmissibilidade dos recursos especial e extraordinário, tratando-se de novatio legis in pejus. Logo, só poderá ser aplicado aos fatos delituosos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 13.964/19. É uma causa impeditiva da prescrição punitiva e executória.
O inciso IV do artigo 116 trouxe uma inovação referente a suspensão da prescrição enquanto não for cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, instituto que também foi trazido pela reforma prevista na Lei 13.964/19 ao incluir o artigo 28-A no Código de Processo Penal. Assim, ao Ministério Público cabe, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 04(quatro) anos, propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, mediante condições previamente ajustadas.
Atenção! Durante o período de prova deste acordo a prescrição ficará suspensa. |
Esquematizado Direito Penal. Instituto Fórmula, 2020
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