Direito do Trabalho- Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA Indenização por tempo de serviço. Benefício não estabelecido expressamente. Pagamento habitual. Incorporação ao contrato de trabalho. É vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste (artigo 468, caput, da CLT). Assim, conforme previsto no art. 2º da CLT, os riscos do empreendimento são suportados exclusivamente
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