segunda-feira
1 junResumo Esquematizado Constitucional – Tipos de Constituição
Tipos de Constituição:
- Quanto à Forma:
- Escrita/Dogmática: formalizada em um texto escrito;
- Não escrita/Histórica: não há texto único centralizado.
- Quanto ao Conteúdo:
- Material: de acordo com o Professor Pedro Lenza, “será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824”;
- Formal: De acordo com o Professor Pedro Lenza, “será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!”.
- Quanto à Estabilidade:
- Flexível: é alterada da mesma forma que as leis inferiores;
- Semirrígida: uma parte é flexível e outra é rígida;
- Rígida: a alteração é mais difícil do que as leis inferiores;
- Super-rígidas: uma parte é rígida e outra é imutável;
- Imutáveis: todo o texto é imutável.
- Quanto à Origem:
- Outorgada: imposta pelo detentor do poder;
- Promulgada: elaborada com ampla participação popular;
- Cesarista: o soberano edita o texto e, posteriormente, o submete a um referendo popular;
- Pactuada: elaborada através de um pacto realizado entre os detentores do poder político.
- Quanto à Voluntariedade:
- Heterônoma: imposta por outro país;
- Autônoma: elaborada pelo próprio país.
- Quanto à Extensão:
- Sintética/concisa: apenas definem os princípios gerais da organização do Estado;
- Analítica/prolixa: trata de muitos temas.
- Outras classificações:
- Dirigente: traça metas.
- Normativa: sai do papel.
- Nominal: não consegue sair do papel.
- Semântica: legitima o status quo injusto.
- Ortodoxa: comprometida com uma ideologia específica.
- Compromissária (pluralista): contempla várias ideologias.
- Dúctil: não impõe um modelo de vida, mas apenas assegura as condições para o exercício do projeto de vida de cada pessoa.
- Balanço: visa reger o ordenamento por um determinado tempo.
- Classificação da CF de 1988: escrita ou dogmática, formal, promulgada, rígida, analítica, normativa e dirigente.
Em breve retornaremos com mais assuntos de Direito Constitucional!!!
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