Resumo Esquematizado Constitucional – Tipos de Constituição
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Resumo Esquematizado Constitucional – Tipos de Constituição

Tipos de Constituição:

  • Quanto à Forma:
  • Escrita/Dogmática: formalizada em um texto escrito;
  • Não escrita/Histórica: não há texto único centralizado.
  • Quanto ao Conteúdo:
  • Material: de acordo com o Professor Pedro Lenza, “será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824”;
  • Formal: De acordo com o Professor Pedro Lenza, “será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!”.
  • Quanto à Estabilidade:
  • Flexível: é alterada da mesma forma que as leis inferiores;
  • Semirrígida: uma parte é flexível e outra é rígida;
  • Rígida: a alteração é mais difícil do que as leis inferiores;
  • Super-rígidas: uma parte é rígida e outra é imutável;
  • Imutáveis: todo o texto é imutável.
  • Quanto à Origem:
  • Outorgada: imposta pelo detentor do poder;
  • Promulgada: elaborada com ampla participação popular;
  • Cesarista: o soberano edita o texto e, posteriormente, o submete a um referendo popular;
  • Pactuada: elaborada através de um pacto realizado entre os detentores do poder político.
  • Quanto à Voluntariedade:
  • Heterônoma: imposta por outro país;
  • Autônoma: elaborada pelo próprio país.
  • Quanto à Extensão:
  • Sintética/concisa: apenas definem os princípios gerais da organização do Estado;
  • Analítica/prolixa: trata de muitos temas.
  • Outras classificações:
  • Dirigente: traça metas.
  • Normativa: sai do papel.
  • Nominal: não consegue sair do papel.
  • Semântica: legitima o status quo injusto.
  • Ortodoxa:  comprometida com uma ideologia específica.
  • Compromissária (pluralista): contempla várias ideologias.
  • Dúctil:  não impõe um modelo de vida, mas apenas assegura as condições para o exercício do projeto de vida de cada pessoa.
  • Balanço: visa reger o ordenamento por um determinado tempo.
  • Classificação da CF de 1988: escrita ou dogmática, formal, promulgada, rígida, analítica, normativa e dirigente.

Em breve retornaremos com mais assuntos de Direito Constitucional!!!

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