terça-feira
7 julResumo Esquematizado- Direito do Consumidor
Princípios específicos do CDC para os contratos
ROMPIMENTO COM AS TRADIÇÕES PRIVATISTAS DO CONTRATO DE CONSUMO
Mitigação da pacta sunt servanda: não prevalece perante cláusulas abusivas.
O pacta sunt servanda é o cumprimento dos acordos da forma como foram pactuados, ou seja, todo o contrato deve ser cumprido como o que foi pactuado no início. Numa relação entre desiguais, que é o caso do CDC, esse princípio sofre uma série de mitigações.
PRESERVAÇÃO DOS CONTRATOS
A nulidade de cláusula nula não invalida a integralidade do contrato, exceto quando a ausência da cláusula macula toda a pactuação (CDC, art. 51, § 2º).
Art. 51, “§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.”
Sempre que um contrato puder ser mantido, assim deverá ser feito. Basta apenas retirar o que estiver abusivo ou incorreto dentro dele, salvo se, com a retirada da cláusula, o contrato perca o sentido.
TRANSPARÊNCIA CONTRATUAL
O consumidor deve tomar conhecimento prévio do conteúdo o contrato, o qual deve ser elaborado de modo a permitir sua compreensão (CDC, art. 46).
“Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”
INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47), independente de dubiedade da cláusula ou de ser o contrato de adesão à dispositivo mais amplo que o CC, art. 423:
CDC, “Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”
CC, “Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”
Sempre que houver mais de uma interpretação possível, deverá ser escolhida a que for mais favorável ao consumidor.
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