terça-feira
9 junResumo Esquematizado – Direito do Consumidor, princípio da vulnerabilidade
Conceito: Reconhecimento do consumidor como a parte fraca da relação de consumo.
Espécies:
- Técnica – o consumidor não tem conhecimento técnico sobre o produto ou serviço;
- Jurídica (Científica) – o consumidor não tem conhecimento jurídico ou conhecimento de outra ciência necessária para a compreensão do produto;
- Socioeconômica (Fática) – fragilidade no consumidor no aspecto econômico;
- Informacional – fragilidade do consumidor quanto as informações veiculadas no mercado de consumo sobre determinado produto e serviço.
– Pessoa Natural x Pessoa Jurídica: a pessoa natural tem a vulnerabilidade presumida pelo sistema. A pessoa jurídica precisa comprovar sua vulnerabilidade e hipossuficiência no caso concreto. Caso comprovado, o CDC poderá ser aplicado na defesa de pessoas jurídicas.
– Vulnerabilidade x Hipossuficiência: a vulnerabilidade é uma presunção absoluta do Direito do consumidor e está sempre ligada ao direito material e decorre da própria relação de consumo. A hipossuficiência tem natureza processual e tem que ser provada no caso concreto.
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