Resumo Esquematizado Direito Civil – Obrigações Intransmissíveis
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Resumo Esquematizado Direito Civil – Obrigações Intransmissíveis

OBRIGAÇÕES INTRANSMISSÍVEIS

“Embora  a  regra  no  direito  contemporâneo  seja  a  transmissibilidade  das obrigações,  nos  termos  acima  examinados,  há  certas  obrigações  que  não podem  ser  transmitidas,  por  causa  de  expressa  determinação  legal,  da convenção  entre  as  partes  ou  da  própria  natureza  da  obrigação. Intransmissíveis  por  força  de  sua  própria  natureza  são  as  obrigações personalíssimas,  como  a  dívida  de  alimentos.  O  ajuste  entre  as  partes  pode tornar  intransmissível  qualquer  espécie  de  obrigação,  estabelecendo-se  o chamado  pactum  de  non  cedendo.  Pietro  Perlingieri  observa,  todavia,  que  o pacto  de  intransmissibilidade  não  será  merecedor  de  tutela  se  tendente  a reforçar  a  posição  do  devedor  sem  um  motivo  justificável  ou  por  um  período de  tempo  excessivamente  longo,  diante  do  princípio  geral  de  livre  circulação dos bens.”[1]


QUESTÃO

(2019/Procurador Municipal) Analise as afirmativas a seguir, relativas à transmissão das obrigações.

I. A assunção de dívida por expromissão é concretizada quando terceiro assume espontaneamente a dívida, não participando o devedor originário da operação.

II. Como regra geral, não havendo manifestação expressa, a cessão de crédito dá-se na modalidade pro soluto, isto é, o cedente não responde pela solvência pelo devedor.

III. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

A) I e II, apenas.

B) I e III, apenas.

C) II, apenas.

D) II e III, apenas.

Gabarito: A.

I. Correto. De acordo com Cristiano Chaves, a assunção de dívida por expromissão ocorre “quando o credor em acordo com terceiro transfere a este o dever de pagar”.

II. Correto. Em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor. CC, Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

III. Incorreto. CC, Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.


[1] SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo – 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

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