quarta-feira
10 junResumo Esquematizado Direito Civil – Obrigações Intransmissíveis
OBRIGAÇÕES INTRANSMISSÍVEIS
“Embora a regra no direito contemporâneo seja a transmissibilidade das obrigações, nos termos acima examinados, há certas obrigações que não podem ser transmitidas, por causa de expressa determinação legal, da convenção entre as partes ou da própria natureza da obrigação. Intransmissíveis por força de sua própria natureza são as obrigações personalíssimas, como a dívida de alimentos. O ajuste entre as partes pode tornar intransmissível qualquer espécie de obrigação, estabelecendo-se o chamado pactum de non cedendo. Pietro Perlingieri observa, todavia, que o pacto de intransmissibilidade não será merecedor de tutela se tendente a reforçar a posição do devedor sem um motivo justificável ou por um período de tempo excessivamente longo, diante do princípio geral de livre circulação dos bens.”[1]
QUESTÃO
(2019/Procurador Municipal) Analise as afirmativas a seguir, relativas à transmissão das obrigações.
I. A assunção de dívida por expromissão é concretizada quando terceiro assume espontaneamente a dívida, não participando o devedor originário da operação.
II. Como regra geral, não havendo manifestação expressa, a cessão de crédito dá-se na modalidade pro soluto, isto é, o cedente não responde pela solvência pelo devedor.
III. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
A) I e II, apenas.
B) I e III, apenas.
C) II, apenas.
D) II e III, apenas.
Gabarito: A.
I. Correto. De acordo com Cristiano Chaves, a assunção de dívida por expromissão ocorre “quando o credor em acordo com terceiro transfere a este o dever de pagar”.
II. Correto. Em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor. CC, Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
III. Incorreto. CC,
Art.
299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o
consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor
primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o
ignorava.
[1] SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo – 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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