Resumo esquematizado – Direito Eleitoral, introdução
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Resumo esquematizado – Direito Eleitoral, introdução

No Direito Eleitoral os termos cidadania e cidadão são empregados em sentido restrito, abarcando tão somente o jus suffragii e o jus honorum, isto é, os direitos de votar e ser votado.

Cidadania e nacionalidade são conceitos que não devem ser confundidos. Enquanto aquela é status ligado ao regime político, esta é já um status do indivíduo perante o Estado. A cidadania é um atributo jurídico-político que o nacional obtém desde o momento em que se torna eleitor.

Os direitos políticos ligam-se à ideia de democracia. Sobressaem a soberania popular e a livre participação de todos nas atividades estatais. A democracia hoje, figura nos tratados internacionais como direito humano e fundamental.[1]

Expoentes da primeira geração de direitos, em que sobressai a liberdade, figuram os direitos políticos nas principais declarações de direitos humanos.

Atenção! Muito importante estar atento aos informativos:

Informativos TSE

1º a 16 de fevereiro de 2020 – Informativo TSE – Ano XXII – nº 22

Mudança de jurisprudência: Encerramento de mandato eletivo e interesse de agir no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O encerramento do mandato eletivo não acarreta a perda superveniente do interesse processual no âmbito da AIJE, quando o ilícito eleitoral em discussão puder implicar, também, a declaração de inelegibilidade.

Início da contagem do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória: O prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória deve ser contado a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida, nos termos do art. 975 do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, o prazo não flui enquanto não exauridos todos os recursos cabíveis contra a decisão rescidenda, inteligência aplicável também ao art. 22, inciso I, alínea j, do Código Eleitoral (CE).

8 de novembro a 8 de dezembro – nº 15 – Informativo TSE – Ano XXI – nº 152:

Suspensão dos direitos políticos e pena de multa: Trata-se  de  recurso  ordinário  em  mandado  de  segurança  interposto  de  acórdão  do  Tribunal  Regional  Eleitoral  que  denegou  a  segurança  e  manteve  a  suspensão  dos  direitos  políticos  da  autora ante o inadimplemento da pena de multa.

[1] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 16ª Edição, Editora Atlas, 2020.


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