terça-feira
23 marTabelionato de Notas – Requisitos do inventário extrajudicial.
Todos os interessados devem ser capazes e concordes – se houver litígio deve ir para o judiciário, da mesma forma ocorrerá se o litígio surgir no decorrer do inventário extrajudicial.
Presença de advogado, dispensada a procuração – o advogado assiste ao ato.
Quitação prévia do imposto de transmissão – pode parcelar, mas deve quitar completamente.
Inexistência de
testamento ou
testamento aprovado e registrado previamente pelo juízo
competente ou testamento revogado ou caduco ou inválido
com decisão judicial transitada em julgado – Importante
ler a Resolução 35/2007 do CNJ. [1]
[1] CNJ. Resolução 35 de 24 de abril de 2007. Ministra Ellen Gracie. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/files/compilado172958202007015efcc816b5a16.pdf > Acesso em: 23/03/2021.
ROLIM, Roberta. Inventário Extrajudicial. Instituto Fórmula, Brasília, 2021.
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