Código Penal
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Direito Penal – Hipóteses de Extinção da Punibilidade previstas no Código Penal.

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Extinção da Punibilidade. CP. Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:   I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição, decadência ou perempção; V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito,

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Direito Penal – Livramento Condicional.

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Trata-se de medida de política criminal. “O livramento condicional permite que o condenado abrevie sua reinserção no convívio social cumprindo parte da pena em liberdade, desde que presentes os requisitos de ordem subjetiva e objetiva, mediante o cumprimento de determinadas condições.” [1] COMPENTÊNCIA PARA A CONCESSÃO. Conforme expressa previsão do caput do artigo 83, o

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Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/2019 e a alteração ao artigo 75 do CP.

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O artigo 75 do Código penal trata sobre o limite das penas privativas de liberdade. Antes da Lei nº 13.964/19, o cumprimento da pena privativa de liberdade não poderia ser superior a 30 (trinta) anos, com a 13.964/19 esse teto subiu para 40 (quarenta) anos. Exemplo: Fernandinho Beira-mar, condenando em média a 150 anos de prisão

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Direito Penal – Abolitio Criminis.

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Resumidamente, a expressão “Abolitio Criminis” (abolição do delito) é entendida como a transformação de um fato que anteriormente era legalmente considerado como crime e que em razão de uma nova lei, perdeu seu caráter criminoso e não mais é considerado como crime. Está previsto no artigo 2º do Código Penal: Ninguém pode ser punido por

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Direito Penal – Diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz.

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Ambos institutos estão previstos no artigo 15 do Código Penal. Na primeira parte do artigo, encontramos o conceito de desistência voluntária e na segunda parte, o conceito de arrependimento eficaz. Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Natureza

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Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/2019

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Noções Introdutórias Cabe fazer aqui uma reflexão sobre o seu nome “pacote anticrime”. Esse nome/apelido é um tanto quanto midiático, pois, apesar de em alguns pontos haver um recrudescimento em relação ao réu, em inúmeras outras situações, a 13.964/2019 é uma novatio legis in mellius, ou seja, melhora a situação do acusado, como temos, por exemplo, o art.

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