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Direitos Humanos- Gerações

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Classificação tradicional: a doutrina divide os direitos humanos em gerações: PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos civis e políticos, ou direitos de liberdade. Afirmase a partir de ideais iluministas e liberais em voga nos séculos XVIII e XIX e dos movimentos político-sociais da descolonização da América Latina. Tais direitos são oponíveis contra o Estado. SEGUNDA GERAÇÃO: Refere-se aos

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Criminologia- Ideologia da defesa Social e seus Princípios

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O conteúdo da ideologia da defesa social é reconstruído por Alessandro Baratta, por meio dos seguintes princípios: a) Princípio de legitimidade. Significa que o Estado, como expressão da sociedade, está legitimado para reprimir a criminalidade, da qual são responsáveis determinados indivíduos, por meio de instâncias oficiais de controle social (legislação, polícia, magistratura etc.); b) Princípio do bem

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Direito Processual Penal- Princípio da Vedação às Provas Ilícitas

O art. 5º, LVI da Constituição Federal, dispõe que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Tradicionalmente, a doutrina faz distinção entre “prova ilícita” (violação de norma de direito material) e “prova ilegítima” (violação de norma de direito processual), as quais seriam espécies do gênero “provas ilegais”. A redação dada pela Lei

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Direito Constitucional- Soberania x Autonomia

• Soberania: poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação.  • Autonomia: conjunto de capacidades atribuídas pela Lei Máxima aos entes que integram o sistema federativo estatal, a autorizar a atuação dentro de suas esferas particulares de competências. CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito

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Direito Constitucional – Funções Essenciais à Justiça

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Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/88) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Princípios institucionais do Ministério Público: a unidade: Deve existir apenas um chefe e a divisão apenas funcional. Lembrar que

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Legislação Penal Especial- Requisitos para que se configure a violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha

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sujeito passivo (vítima) deve ser pessoa do sexo feminino (não importa se criança, adulta ou idosa, desde que seja do sexo feminino); sujeito ativo pode ser pessoa do sexo masculino ou feminino; ocorrência de violência baseada em relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 5º da Lei.

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