Criminologia- Ideologia da defesa Social e seus Princípios
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Criminologia- Ideologia da defesa Social e seus Princípios

O conteúdo da ideologia da defesa social é reconstruído por Alessandro Baratta, por meio dos seguintes princípios:

a) Princípio de legitimidade. Significa que o Estado, como expressão da sociedade, está legitimado para reprimir a criminalidade, da qual são responsáveis determinados indivíduos, por meio de instâncias oficiais de controle social (legislação, polícia, magistratura etc.);

b) Princípio do bem e do mal. É identificado com a ideia de que o delito é um dano para a sociedade, sendo um elemento negativo e disfuncional do sistema social. O desvio criminal é, pois, o mal; a sociedade constituída, o bem;

c) Princípio de culpabilidade. O delito é a expressão de uma atitude interior reprovável, porque contrária aos valores e às normas presentes na sociedade mesmo antes de sancionadas pelo legislador;

d) Princípio da finalidade ou da prevenção. A pena não tem somente a função de retribuir, mas de prevenir o crime (exercendo uma contra motivação ao comportamento criminoso) e de ressocializar o delinquente;

e) Princípio de igualdade. A lei penal é igual para todos. A reação penal se aplica de modo igual aos autores de delitos;

Princípio do interesse social e do delito natural. Os interesses protegidos pelo direito penal são interesses comuns a todos os cidadãos.

Resumo Esquematizado Criminologia. Instituto Fórmula, 2021.

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