DIP
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Direito Internacional Público – Fundamento do Direito Internacional Público.

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Ao pensarmos no fundamento do direito internacional público, a primeira coisa a se questionar é, por qual razão a ordem jurídica internacional é obrigatória, ou, no que se apoia a validade do ordenamento jurídico internacional. O fundamento do DIP é explicado por duas correntes distintas, quais sejam: a corrente voluntarista ou subjetivista e a corrente

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Direito Internacional Público – Relações diplomáticas – Das imunidades e privilégios.

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São benesses especiais reconhecidas às missões diplomáticas, às repartições consulares, às organizações internacionais, com intuito de possibilitar que seus representantes exerçam suas funções no País o qual cumprem missão, de forma plena e livre, isto é, sem a mediação do país receptor. Essas prerrogativas não possuem a finalidade de beneficiar os agentes, mas, sim, de

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Direito Internacional Público – Fontes.

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O Estatuto da Corte Internacional de Justiça que é o principal órgão judicial das Nações Unidas, apresenta uma lista de fontes em seu artigo 38, vejamos: Artigo 38  A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais,

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