direito penal
 /  direito penal

Direito Penal- Classificação das normas penais

Sem categoriaNo comments yet

A finalidade das normas penais nem sempre é a punição. Existem normas penais que possuem conteúdo meramente explicativos. Assim temos: Incriminadoras: criam crimes e cominam penas. Preceito primário da norma incriminadora (preceptum iuris): detalha a conduta que se procura proibir ou impor. Preceito secundário (sanctio iuris): individualiza a pena. B) Não incriminadoras: não criam crimes

Leia mais

Direito Penal- Distinção entre Dolo Genérico e Dolo Específico

Sem categoriaNo comments yet

Segundo o doutrinador Guilherme Nucci (2020, p. 304) para conceituar dolo “deve ser adotado o conceito finalista, ou seja, é a vontade consciente de realizar a conduta típica. Estamos convencidos de que todas as questões referentes à consciência ou à noção da ilicitude devem ficar circunscritas à esfera da culpabilidade. Quando o agente atua, basta

Leia mais

Direito Penal- TEORIA DO LABELLING APPROACH

Sem categoriaNo comments yet

É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico. Possui como principais representantes dessa linha de pensamento Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert. Para a Teoria do Labelling Approach, as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir de instâncias oficiais que controlam a sociedade.

Leia mais

Direito Penal – Sistemas de aplicação da pena nos concursos de crimes.

Direito PenalNo comments yet

Sistema do cúmulo material. Caracteriza-se pelo somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais o agente foi condenado. Esse sistema foi adotado pelo código penal no artigo 69, caput, (concurso material), no artigo 70, caput, 2ª parte, (concurso formal impróprio ou imperfeito) e no concurso de crimes envolvendo penas de multa (art.

Leia mais

Teoria do crime – Teoria Causal do elemento conduta.

Direito PenalNo comments yet

Teoria causal (naturalística). Segundo esta Teoria, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. A teoria causal trabalha com a noção de comportamento humano. [1] Essa teoria foi trazida por 3 penalistas alemães Franz von Liszt (ALE – 1851-1919), Beling (ALE – 1866-1932) e Radbruch (ALE – 1878-1949), entre o final

Leia mais

Criminologia – Processo de Criminalização.

CriminologiaNo comments yet

Criminalização Primária: é o ato e o efeito de sancionar uma lei primária material, que incrimina determinadas condutas e fixa sanções penais. É aquela desempenhada pelo processo legislativo. Logo, configura o poder de criar a lei penal, introduzir a tipificação de condutas e fixar sanções penais, que são divididas em penas e medidas de segurança

Leia mais

Direito Penal – Alteração da suspensão do prazo prescricional pelo Pacote Anticrime.

Direito PenalNo comments yet

Da alteração ao artigo 116 do CP – Suspensão do Prazo Prescricional. O art. 116 trouxe novas hipóteses de suspensão do prazo prescricional. Atenção aos incisos II, III e IV do artigo. O inciso II trata da suspensão do prazo prescricional enquanto o agente cumpre pena no exterior. O inciso III diz que se o

Leia mais

Direito Penal – Classificações do direito penal.

Direito PenalNo comments yet

O direito penal classifica-se em: Direito Penal Substantivo x Direito Penal Adjetivo. Direito Penal Substantivo: é o direito penal material, ou seja, conjunto de leis penais em vigor. Ex.: crime/pena. Direito Penal Adjetivo: é o direito penal formal. Assim é conjunto de leis processuais penais em vigor. É o direito processual penal. Atenção! Essa classificação

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter