Direito Penal- Classificação das normas penais
A finalidade das normas penais nem sempre é a punição. Existem normas penais que possuem conteúdo meramente explicativos. Assim temos: Incriminadoras: criam crimes e cominam penas. Preceito primário da norma incriminadora (preceptum iuris): detalha a conduta que se procura proibir ou impor. Preceito secundário (sanctio iuris): individualiza a pena. B) Não incriminadoras: não criam crimes
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