Direito Processual Penal;
 /  Direito Processual Penal;

Direito Processual Penal – Teoria Geral dos Recursos – Conceito e Natureza Jurídica.

a) Conceito: para Ada Pellegrini o recurso é uma ferramenta voluntária de impugnação das decisões judiciais, construída na mesma relação processual e que antecede a formação da coisa julgada, tendo aptidão para: Reformar; Esclarecer; Integrar; Invalidar o julgado.   b) Fundamentos para que o sistema recursal esteja idealizado inclusive com projeção constitucional: Inconformismo inerente ao homem;

Leia mais

Direito Processual Penal-Legitimidade Ordinária e Extraordinária

• ORDINÁRIA: Alguém postula em nome próprio interesse ou direito próprio. Ex. é o que ocorre na ação penal pública, vez que a CF outorga ao MP a titularidade da ação penal pública. • EXTRAORDINÁRIA: Alguém postula em nome próprio a defesa de interesse alheio. Somente nos casos autorizados por lei. EX. AÇÃO PENAL PRIVADA

Leia mais

Direito Processual Penal- Ação Penal Popular

Dois exemplos da doutrina (Ada Pelegrini): HC é Faculdade de qualquer cidadão oferecer “denúncia” por crime de responsabilidade praticado por agentes políticos. Críticas:Habeas corpus não se trata de uma ação penal por excelência (ação penal propriamente dita), mas sim de uma ação libertária, um meio de impugnação autônomo. Faculdade de qualquer cidadão oferecer “denúncia” por

Leia mais

Direito Processual Penal- Princípio da Demanda ou da Iniciativa das Partes

É um princípio inerente ao exercício da jurisdição.Não pode o juiz dar início a ação penal, sem provocação da parte.O CPP prevê o aludido princípio por intermédio dos arts. 24 e 30, em que a ação penalpública deve ser oferecida pelo Ministério Público, através da denúncia, e que a ação penalprivada deve ser promovida pelo

Leia mais

Direito Processual Penal- Legitimidade das Partes

Trata-se da pertinência subjetiva da ação. Quem pode entrar com a ação, contra quem. LEGITIMIDADE ATIVA: MP (art. 129, I da CF), regra geral; AÇÃO PRIVADA: ofendido ou representante legal. PESSOA JURÍDICA NO PROCESSO PENAL: – Legitimidade ativa: POSSÍVEL – QUEIXA CRIME NOS CRIMES CONTRA A HONRA OBJETIVA. – Legitimidade passiva: TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO!

Leia mais

Direito Processual Penal- Princípio da Vedação às Provas Ilícitas

O art. 5º, LVI da Constituição Federal, dispõe que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Tradicionalmente, a doutrina faz distinção entre “prova ilícita” (violação de norma de direito material) e “prova ilegítima” (violação de norma de direito processual), as quais seriam espécies do gênero “provas ilegais”. A redação dada pela Lei

Leia mais

Direito Processual Penal- Desaforamento

Ocorre quando o processo é submetido a foro estranho ao delito. Trata-se de um procedimento exclusivo do Tribunal do Júri o qual só poderá ser decretado após a preclusão da pronúncia. Encontra previsão legal nos artigos 427, 428 do CPP. Cuida-se de decisão jurisdicional que altera a competência territorial inicialmente fixada pelos critérios constantes do

Leia mais

Direito Processual Penal – Inquérito Policial- Conceito e Finalidade

O inquérito policial é: • um procedimento administrativo preliminar; Você perceberá que as regras que tratam do procedimento administrativo lato sensu, em que você visualiza lá nas suas aulas de direito administrativo, elas vão permear, vão oxigenar o próprio inquérito. • de caráter informativo; • presidido pela autoridade policial; Obs.: você vai perceber que nós

Leia mais

Direito Processual Penal – TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência

A lei dos juizados preza pela simplificação procedimental. O TCO é uma investigação enxuta que apura as infrações de menor potencial ofensivo (IMPO). O TCO está para o juizado assim como o inquérito está para as demais demandas. Você encontra no TCO: o fato ocorrido, os envolvidos, as testemunhas. E o TCO é encaminhado imediatamente

Leia mais

Direito Processual Penal- Desconhecimento do Local do Crime

Na hipótese de haver dúvida quanto ao local do crime, tem-se o pleno desconhecimento. A lei cuidou de definir a competência para o domicílio ou residência do réu na forma do artigo 72 §§1º e 2º. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa,

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter