Direito Penal – Abolitio Criminis.
Resumidamente, a expressão “Abolitio Criminis” (abolição do delito) é entendida como a transformação de um fato que anteriormente era legalmente considerado como crime e que em razão de uma nova lei, perdeu seu caráter criminoso e não mais é considerado como crime. Está previsto no artigo 2º do Código Penal: Ninguém pode ser punido por
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