lavagem de dinheiro
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Lei de Lavagem de Capitais nº 9.613/1998 – Colaboração premiada.

O juiz pode conceder à redução da pena + cumprimento em regime aberto ou semiaberto ou perdão judicial ou substituição da pena (a qualquer tempo). Na hipótese em que a atuação do sujeito na organização criminosa de tráfico de drogas se limitava à lavagem de dinheiro, é possível que lhe sejam aplicadas medidas cautelares diversas

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Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de Capitais – Fases da Lavagem de Capitais.

1ªfase→COLOCAÇÃO ou INTRODUÇÃO (placement): O agente introduz o dinheiro ilícito no sistema financeiro para dificultar a identificação da procedência ilícita. É a etapa mais próxima do indivíduo e mais próxima das práticas ilícitas. Ex.: colocar dinheiro em uma empresa de fachada. 2ªfase→OCULTAÇÃO/DISSIMULAÇÃO (layering): transações financeiras com o objetivo de ocultar os valores e afastá-lo da

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Legislação Especial – Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro.

LAVAGEM DE DINHEIRO Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    os converte em ativos lícitos; os adquire, recebe, troca, negocia,

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