Lei de Lavagem de Capitais nº 9.613/1998 – Colaboração premiada.
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Lei de Lavagem de Capitais nº 9.613/1998 – Colaboração premiada.

O juiz pode conceder à redução da pena + cumprimento em regime aberto ou semiaberto ou perdão judicial ou substituição da pena (a qualquer tempo).

Na hipótese em que a atuação do sujeito na organização criminosa de tráfico de drogas se limitava à lavagem de dinheiro, é possível que lhe sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão quando constatada impossibilidade da organização continuar a atuar, ante a prisão dos integrantes responsáveis diretamente pelo tráfico. STJ. 6ª Turma. HC 376.169-GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 1/12/2016 (Info 594)

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