Legislação Penal Especial- Requisitos para que se configure a violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha
sujeito passivo (vítima) deve ser pessoa do sexo feminino (não importa se criança, adulta ou idosa, desde que seja do sexo feminino); sujeito ativo pode ser pessoa do sexo masculino ou feminino; ocorrência de violência baseada em relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 5º da Lei.
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