Competências Ambientais na CF/88
Competências Materiais Exclusivas da União: existem algumas competências que não são comuns na esfera da federação por questões de SEGURANÇA NACIONAL. Art. 21, CF: Compete à União: IX – elaborar e executar planos NACIONAIS e REGIONAIS de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; XIX – instituir SISTEMA NACIONAL de gerenciamento de recursos
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