Princípio
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Direito Constitucional- Princípio da Reserva de Plenário (Full Bench/ Full Court)

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Surgiu na constituição de 1934 Não se aplica ao juiz de 1º grau, somente aos tribunais Não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, pois não têm status de tribunal. Não se aplica em caso de decisão pela constitucionalidade da lei, nem pela ilegalidade ou não recepção com a consequente revogação. Maioria absoluta do

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Direito Processual Civil- Princípio da Decisão Informada

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O  princípio  da  decisão  informada  está  previsto  no  art.  166, caput,  do  CPC  e  aplica-se  à conciliação e à mediação. Segundo  Daniel  Amorim  Neves,  o  referido  princípio  “cria  o  dever  ao  conciliador  e  ao mediador de  manter o  jurisdicionado plenamente  informado quanto aos  seus  direitos e  ao contexto fático no qual está inserido”. Assim, é

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Direito Penal – Aplicação do princípio da insignificância

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O Supremo Tribunal Federal entendeu que para a aplicação do princípio da insignificância, deve ser levado em conta, alguns requisitos: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada. [1] Aplicabilidade: não somente aos crimes patrimoniais, mas é aplicável a todo crime que seja compatível

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