Direito Processual Penal – Prisão temporária.
É a prisão provisória praticada no curso do inquérito policial, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, fundamentada na imprescritibilidade das investigações dos crimes especificados na Lei nº 7.960/1989. Trata-se de prisão pré-processual. Não se admite a prisão temporária a não ser na fase de investigação preliminar. [1] Conforme artigo 1º da Lei 7.960/1989,
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