sexta-feira
29 marPUBLICADO DECRETO 9.739: Normas sobre concursos públicos
DECRETO Nº 9.739 DE 28 DE MARÇO DE 2019
Nesta sexta-feira, 29/03/2019, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.739, estabelecendo normas sobre a autorização de concursos públicos federais.
O novo decreto revoga o Decreto nº 6.933/09 no qual regulava a autorização dos concursos públicos até agora. O novo Decreto introduz critérios mais objetivos para o processo de autorização e também mais racionalidade na análise dos pedidos.
Pedido de Autorização
Agora, a competência para a autorização de concursos públicos e provimento de cargos é do Ministário da Economia e deverá conter:
I – a justificativa da proposta, caracterizada a necessidade de fortalecimento;
II – a identificação sucinta dos macroprocessos, dos produtos e dos serviços prestados pelos órgãos e pelas entidades;
III – os resultados a serem alcançados com o fortalecimento institucional.
Referente a Advocacia Geral da União (AGU), agora poderá prover cargos de procurador, sem a solicitação do Ministério da Economia. O mesmo ocorre com a Diplomacia, que precisará apenas do aval do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e também ao cargo da Polícia Federal, no qual dependerá apenas do diretor geral da PF. Agora todos os chefes dos respectivos orgãos poderão receber a delegação para a autorização de concurso e provimento de cargos.
Outro ponto importante é que os editais deverão ser publicados no Diário Oficial da União, integralmente, com antecedência minima de 4 meses da realização da primeira prova.
Nomeações e Cadastro de Reserva
Durante o período de válidade do concurso público, poderão ser nomeados, pelo Ministro da Economia, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem até 25% o quantitativo original de vagas.
Referente aos cadastros de reservas, as nomeações dos aprovados será faculade da administração pública federal e dependerá da autorização do Ministro da Economia.
O quantitativo de vagas que o edital deverá prever, também foi publicada:
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA: Decreto 9.739
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