terça-feira
26 maioNoções Introdutórias de Direito Ambiental
Noções Introdutórias: conceitos e fontes
- Conceito de meio ambiente: A definição legal do meio ambiente se encontra insculpida no artigo 3°, I, Lei 6.938/1981, que pontifica que o meio ambiente é conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. [1]
A Lei 6.938/81 (PNMA) é considerada a certidão de nascimento da proteção ao meio ambiente no Brasil, pois, até́ a sua vigência, não havia uma normatização geral e harmônica, mas apenas normatizações esparsas regulamentando a exploração dos recursos naturais, mas sem harmonia, como é o caso dos Códigos de Águas, de Pesca e o Florestal.
Na década de 80, a pressão internacional levou o Brasil a produzir tal normatização. No art. 3°, são trazidas as definições importantes para esta lei. De lá́ retiramos o importante conceito do que é meio ambiente.
Conceito Normativo de Meio Ambiente: é a função jurisdicional, aquela acionada para a tutela dos direitos coletivos lato sensu.
Art. 3º, PNMA – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (…)
Este conceito está um pouco ultrapassado, pois muito restritivo, de modo que hoje os aspectos sociais devem ser considerados, abrangendo o meio ambiente cultural, artificial e do trabalho.
- Conceito Direito Ambiental: ramo do Direito Público composto por princípios e regras que regulam as condutas humanas que afetem potencial ou efetivamente o meio ambiente em todas suas modalidades. [2]
- Natureza Jurídica do Meio Ambiente: bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Art. 225, CF – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
- Objeto: o Direito Ambiental possui como objeto a proteção do meio ambiente e a garantia de uma sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, um meio ambiente equilibrado, tido como direito fundamental de 3° geração.
- Fontes do Direito Ambiental: o Direito Ambiental possui fontes formais e materiais, quais são:
- Fontes Formais: decorrem do ordenamento jurídico – leis, resoluções, tratados internacionais e a Constituição Federal.
- Fontes Materiais: são originadas da sociedade em si, como por exemplo manifestações culturais (vaquejada).
- Jurisprudência STF: “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais e nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a “defesa do meio ambiente” (CF, art. 170, VI) que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente artificial e laboral (ADI-MC 3540, 2005)[3]
- Questão de aprofundamento:
1) CESPE – 2017 – Prefeitura de Fortaleza – CE – Procurador do Município
De acordo com os princípios do direito ambiental, julgue o item que se segue.
O conceito de meio ambiente que vem embutido na norma jurídica não abrange o conjunto de leis que rege a vida em todas as suas formas.
Gabarito: errado.
Comentário: Lei 6.938/81, Art 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I – meio
ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações
de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas;
[1] Disponível em: AMADO, Frederico. Sinopse n° 30 Direito Ambiental. 8° ed. 2020. Editora JusPODIVM.
[2] Disponível em: AMADO, Frederico. Sinopse n° 30 Direito Ambiental. 8° ed. 2020. Editora JusPODIVM.
[3] Disponível em: AMADO, Frederico. Sinopse n° 30 Direito Ambiental. 8° ed. 2020. Editora JusPODIVM.
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