Resumo Esquematizado Direito Urbanístico – Direito de Preempção.
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Resumo Esquematizado Direito Urbanístico – Direito de Preempção.

Do Direito De Preempção

  • Definição Legal (Art. 25): O direito de preempção confere ao Poder Público municipal PREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO OBJETO DE ALIENAÇÃO ONEROSA ENTRE PARTICULARES.
  • Prazo (§ 1o): Lei municipal, baseada no plano diretor,  delimitará as  áreas  em  que  incidirá  o direito de preempção e fixará prazo de vigência, NÃO SUPERIOR A CINCO ANOS, RENOVÁVEL A PARTIR DE UM ANO após o decurso do prazo inicial de vigência.
  • § 2o O direito de  preempção fica  assegurado durante  o prazo de  vigência  fixado na  forma  do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
  • Fundamentos para Preempção (Art. 26): O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
    • I – regularização fundiária;
    • II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
    • III – constituição de reserva fundiária;
    • IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
    • V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
    • VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

o VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

  • VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
  • Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área  em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais  das  finalidades  enumeradas  por  este artigo.
  • Dever de Notificação (Art. 27): O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

o § 1o À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

o § 2o O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo  menos  um  jornal local ou  regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do  caput    e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

o § 3o Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

o § 4o Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado  a  apresentar  ao  Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

o § 5o A alienação processada em condições  diversas da  proposta  apresentada é nula  de pleno direito.

o § 6o Ocorrida  a  hipótese  prevista  no §  5oo Município  poderá  adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

  • Questões

1) VUNESP – 2019 – Prefeitura de São José do Rio Preto – SP – Procurador do Município

Um dos institutos urbanísticos previstos no Estatuto das Cidades é o direito de preempção. A respeito desse instituto e seu regramento pela Lei n° 10.257/2001, assinale a alternativa correta.

A) O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência perpétua para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação gratuita entre particulares, conforme delimitação geográfica contida em ato do Poder Executivo.

B) O direito de preempção poderá será exercido, entre outras situações, quando o Poder Público necessitar de áreas para criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.

C) O proprietário do imóvel deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

D) A alienação a particular processada em condições diversas da proposta apresentada ao Município será anulável no intervalo de 2 (dois) anos mediante ação judicial de iniciativa do Município.

E) Em caso de exercício do direito de preempção pelo Município, determina a lei que o pagamento seja feito em títulos da dívida mobiliária com vencimento em prazo não inferior a 20 (vinte) anos.

Gabarito: B

Comentários:

Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

A) Art. 25. […] § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

B) Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

C) Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

D) Art. 27 […] §5A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

E) Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

§ 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

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