quinta-feira
23 julDireito Penal – Reincidência.
A definição de reincidência, para o Direito Penal, é encontrada a partir da conjugação do art. 63 do CP com o art. 7º da Lei de Contravenções Penais. Com base nesses dois dispositivos, podemos encontrar as hipóteses em que alguém é considerado reincidente para o Direito Penal.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 401.
Se a pessoa é condenada definitivamente por | E depois da condenação definitiva pratica novo(a) | Qual será a consequência? |
CRIME (no Brasil ou exterior) | CRIME | REINCIDÊNCIA |
CRIME (no Brasil ou exterior) | CONTRAVENÇÃO (no Brasil) | REINCIDÊNCIA |
CONTRAVENÇÃO (no Brasil) | CONTRAVENÇÃO (no Brasil) | REINCIDÊNCIA |
CONTRAVENÇÃO (no Brasil) | CRIME | NÃO HÁ reincidência. Foi uma falha da lei. Mas gera maus antecedentes |
CONTRAVENÇÃO (no estrangeiro) | CRIME ou CONTRAVENÇÃO | NÃO HÁ reincidência Contravenção no estrangeiro não serve aqui. |
- A reincidência é uma agravante da pena
Se o réu for reincidente, sofrerá diversos efeitos negativos no processo penal. O principal deles é que, no momento da dosimetria da pena em relação ao segundo delito, a reincidência será considerada como uma agravante genérica (art. 61, I, do CP), fazendo com que a pena imposta seja maior do que seria devida caso ele fosse primário.
Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I – a reincidência;
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