sexta-feira
18 setCriminologia – Processo de Criminalização.
- Criminalização Primária: é o ato e o efeito de sancionar uma lei primária material, que incrimina determinadas condutas e fixa sanções penais. É aquela desempenhada pelo processo legislativo. Logo, configura o poder de criar a lei penal, introduzir a tipificação de condutas e fixar sanções penais, que são divididas em penas e medidas de segurança (processo legislativo).
- Criminalização Secundária: é a ação punitiva do Estado sobre pessoas concretas. Ocorre quando os órgãos estatais detectam o indivíduo a quem se atribui um fato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.
O jurista Zaffaroni critica a criminalização
secundária, pois ela seria marcada pela seletividade e vulnerabilidade. No
caso, já haveria uma seletividade sobre quem o direito penal recairia, que
seriam pessoas que compõem determinados grupos vulneráveis na sociedade. [1]
[1] ZAFFARONI. Eugenio Raúl. Manual de Direito Penal brasileiro. 13ª edição. Ed. Revistas dos tribunais.
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