Direito Penal – Aplicação da lei penal no tempo.
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Direito Penal – Aplicação da lei penal no tempo.

Aplicação da lei penal no tempo.

A regra em direito é “a aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum). No campo penal não ocorrer de maneira diversa: ao crime cometido em determinada data, aplica-se a lei penal vigente exatamente no mesmo dia, ainda que posteriormente venha a ser proferida na sentença.

A exceção é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade no campo penal, realiza-se em dois ângulos: a) retroatividade, que é a aplicação da lei penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período de sua vigência (art. 5º XL CF/88); b) ultratividade, que significa a aplicação da lei penal benéfica, já revogada, a fato jurídico, como a sentença, ocorrido após o período de sua vigência”. [1]

CF/88. Art. 5º (…) XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

TEORIAS.

Existem três teorias que versam sobre o momento do crime, quais sejam:

  • Teoria da atividade: o crime reputa-se praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva;
  • Teoria do resultado: o crime é praticado no momento da produção do resultado;
  • Teoria da ubiquidade ou mista: o crime considera-se praticado no momento da conduta e no momento do resultado.

O Código Penal adotou a teoria da atividade. Como consequência principal, a imputabilidade do agente deve ser aferida no momento em que o crime é praticado, pouco importando a data em que o resultado venha a ocorrer. [2] Dessa forma, o lapso prescricional começa a correr a partir da consumação, e não do dia em que se deu a ação delituosa.

CP. Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

 Atenção! Em matéria de prescrição, o Código Penal adotou a teoria do resultado.

[1] NUCCI. Guilherme Souza. Manual de Direito Penal. Ed. Forense. 16ª ed. Rio de Janeiro, 2020, p. 137.

[2] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, vol. 1, parte geral – 23. ed. – São Paulo. Ed. Saraiva Educação, 2019.

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