terça-feira
15 dezDireito Civil – Dos Direitos do Promitente Comprador.
“O direito do promitente comprador consiste a promessa irretratável de compra e venda em um contrato pelo qual o promitente vendedor se obriga a vender ao compromissário comprador determinado imóvel, pelo preço, condições e modos convencionados, outorgando-lhe a escritura definitiva quando houver o adimplemento da obrigação.
Por sua vez, o compromissário comprador se obriga a pagar o preço e cumprir todas as condições estipuladas na avença, adquirindo, em consequência. Direito real sobre imóvel, com a faculdade de reclamar a outorga da escritura definitiva, ou sua adjudicação compulsória havendo recusa por parte do promitente vendedor.
Os artigos 1.417 e 1.418 tratam sobre o assunto:” [1]
CC. Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
CC. Art. 1.418. O promitente
comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de
terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura
definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e,
se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
[1] BORGES, Cyonil. Do Direito do Promitente Comprador. Tec concursos. Publicação: 16/06/2020.
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