quarta-feira
14 abrDireito Processual Penal – Procedimentos – Fase intermediária – julgamento antecipado do mérito.
O que é a absolvição sumária? é a sentença que julga o mérito da causa reconhecendo a inocência do réu, dispensando-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento.
Dúvida não autoriza a absolvição sumária. Se o juiz estiver na dúvida, deve marcar audiência.
Hipóteses: todas elas exigem juízo de certeza. Certeza de: a) excludente de tipicidade, b) excludente de ilicitude, c) excludente de culpabilidade e d) certeza de causa de extinção da punibilidade.
Atenção! A inimputabilidade não autoriza a absolvição sumária no procedimento comum, pois anteciparia a imposição de medida de segurança.
CP. Art. 397 (…) II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
Sistema recursal: a decisão é desafiada por apelação. Tal recurso não tem efeito suspensivo. Logo, o réu preso será imediatamente libertado.
CPP. Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
De acordo com a Súmula 604 do STJ, o MP não pode impetrar MS para obter efeito suspensivo que não foi conferido por lei ao recurso.
Obs.: Se o juiz não absolver o réu sumariamente, marcará a audiência de instrução e julgamento. Tal decisão é irrecorrível, todavia, a defesa poderá impetrar HC (ação autônoma) com o objetivo de trancar o processo.
TÁVORA, Nestor. Procedimentos. Instituto Fórmula, Brasília, 2021.
Comentários